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Contratações
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parceiras, desejam contratar ou montar parcerias com os seguintes
profissionais.
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(Sexymidia) - conhecimentos em ASP, PHP, HTML - Mysql, Access -
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espanhol embora não exigidos com fluência, serão bem
vindos.
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Modelo deve morar no Grande
Rio. |
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Fotógrafos (Sexymidia)
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Atores / Atrizes (Atores
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trabalho (parceria) |
contatos para rh@sexymidia.com
Como tirar a carteira de
trabalho
 A CTPS (Carteira
de Trabalho e Previdência Social) é o documento que registra as etapas da
atividade profissional dos brasileiros. Todo trabalhador precisa ter uma.
Ela reúne informações que garantem o acesso a diversos direitos
trabalhistas, como a aposentadoria, o seguro-desemprego e o FGTS (Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço).
É obrigatório por lei o registro em
carteira quando se estabelece uma relação de emprego - na indústria, no
comércio, na agricultura ou no trabalho doméstico. Nela, o empregador deve
registrar os contratos de trabalho, as alterações salariais, período de
férias e outras anotações.
Documentos Para requerer o
documento, o trabalhador deve apresentar:
Duas fotos 3 X 4, com fundo branco, recentes e idênticas.
Qualquer documento - original ou cópia autenticada - que forneça
informações sobre a qualificação civil da pessoa, como nome, local e data
de nascimento, filiação, nome do documento, número e órgão emissor. Pode
ser a carteira de identidade, o certificado de reservista, a carteira
militar, o certificado de dispensa de incorporação ou certidão de
nascimento.
Dica: Quando a carteira é expedida, o Ministério
do Trabalho cadastra o trabalhador nos programas PIS/PASEP. Esse número de
inscrição é importante para o trabalhador consultar e sacar benefícios
sociais, quando tiver direito a eles, como o PIS, o FGTS, o Seguro
Desemprego e o Abono Salarial.
Segunda via Uma nova via
da CTPS pode ser tirada em caso de roubo ou perda, se o documento original
foi danificado ou ainda se estiver totalmente preenchido e não houver
espaço para novos registros.
Se a carteira original foi perdida ou roubada, o trabalhador deverá
apresentar, além das fotos e documentos, o boletim de ocorrência policial.
Ou uma declaração de próprio punho, justificando o pedido.
Se a carteira foi danificada e esse dano impede sua utilização normal
(perda de fotos, rasuras extensas, perda de páginas importantes), o
trabalhador deve mostrar a via antiga para requerer a nova.
Se a função da nova carteira for dar continuidade à anterior - já
completa- o cidadão deverá comprovar o número da carteira antiga,
apresentando documentos como Extrato de PIS/PASEP e FGTS, Cópia de
registro de empregado com carimbo do CGC da empresa ou recisão de contrato
de trabalho homologado.
Onde tirar a carteira:
DRTs (Delegacias Regionais do Trabalho). Veja aqui a mais próxima de sua casa.
Subdelegacias Regionais
Postos de atendimento das DRTs
Informações adicionais podem ser
obtidas na Central de Atendimento Alô Trabalho, no telefone 0800-610101
Quem pode requerer
Brasileiros natos ou naturalizados
Estrangeiros com visto permanente
Asilados políticos e refugiados*
Estrangeiro residente na fronteira com o Brasil
Dependentes de pessoal diplomático estrangeiro
Artistas ou desportistas estrangeiros com visto temporário*
Cientistas, professores e técnicos estrangeiros a serviço do governo
brasileiro*
*O prazo de validade da carteira é vinculado ao tempo
de permanência autorizado no Brasil
Fonte: Ministério do
Trabalho e Emprego.
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No caso de modelos fotográficos, nos mandem fotos de rosto e corpo e
os dados desta ficha:

Lançamento

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